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A adoção de um enteado pode tirar de seus ombros aquele estigma de ser padrasto, tornando-o pai da criança. Através do procedimento, o filho biológico de sua parceira se torna o seu filho legal. Após a adoção, não há nenhuma diferença legal entre ele e os seus possíveis filhos biológicos! Todos os passos abaixo são válidos tanto para homens quanto mulheres.

Parte 1
Parte 1 de 3:

Preparando-se para a adoção

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  1. Pode parecer que não haverá nenhum ponto negativo para a mudança, mas a adoção será uma mudança enorme para todos. Ela removerá um dos pais biológicos da vida da criança, dará um novo nome a ela e fará com que você deixe de ser padrasto para ser simplesmente "pai". [1] Trata-se de uma enorme mudança psicológica para todos. O pai biológico deve ceder todos os direitos legais da criança para o padrasto.
    • Procurem um terapeuta familiar. As sessões de conversa com o profissional ajudarão todos a entender o que a adoção mudará na família e permitirão que a criança decida se é isso que realmente quer.
  2. A adoção apresenta consequências legais para você, para os pais biológicos e para a criança. [2] É preciso que todos compreendam as consequências e as aceitem. Se tiver qualquer dúvida, converse com um advogado.
    • Você se tornará pai legal da criança e é preciso que sua parceira compreenda isso. Mesmo que se divorciem no futuro, você terá direito a visitar a criança e até mesmo obter a custódia dela. Caso a mãe se case novamente e deseje que o novo marido adote a criança, ela precisará do seu consentimento, não do consentimento do pai biológico.
    • O pai adotivo assume todos os direitos e as responsabilidades legais da paternidade. Caso se divorciem, você precisará pagar pensão para a criança. Ela também compartilhará a herança com todos os seus filhos biológicos, caso aplicável.
    • A criança abrirá mão de toda e qualquer herança da família anterior. Ela ainda poderá receber presentes e uma parte da herança caso o outro pai biológico deseje, mas ela não terá direito algum de requisitar parte da herança.
  3. No mínimo, você precisará da certidão de nascimento da criança, dos documentos de seu casamento com a mãe dela e dos documentos de divórcio dos pais biológicos. Caso o pai ausente esteja morto, é preciso obter uma cópia da certidão de óbito. Você também precisará de comprovante de residência, comprovante de rendimentos ou declaração equivalente, atestado ou declaração médica de sanidade física e mental, e certidões cível e criminal.
    • Caso o pai esteja vivo, você precisará do endereço dele por questões legais. Caso não encontre o endereço, é de bom grado demonstrar as tentativas feitas de obtê-lo, seja através de pesquisas na internet e de conversas com conhecidos e familiares. Documente as tentativas para lembrar-se delas e comprovar sua boa vontade perante o juiz.
  4. Quando se torna um pai adotivo, você ganha o direito de receber algumas propriedades da criança, como pensões governamentais, fundos fiduciários, recompensas de ações judiciais, entre outros. É preciso declarar todas as propriedades e apresentar as documentações na solicitação de adoção.
  5. Caso o pai ausente esteja disposto a consentir com a adoção ou esteja morto, o procedimento de adoção deve ser bastante direto e um advogado provavelmente será desnecessário. Se o outro pai não ceder o consentimento, converse com um advogado especializado em direito familiar antes de solicitar a adoção.
  6. Procure um cartório da Vara da Infância para realizar a solicitação da adoção. O processo é bastante simples e será melhor explicado nos Passos abaixo. Para maiores informações, acesse o site do Conselho Nacional de Justiça.
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Parte 2
Parte 2 de 3:

Requisitando a adoção

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  1. Trata-se do documento legal preenchido e entregue em um cartório da Vara da Infância para dar início ao processo de adoção. A petição é um documento preciso que deve ser escrito de acordo com as leis vigentes do Brasil. A falta de detalhes ou a má formatação podem prejudicar o processo como um todo. Clique aqui para encontrar um modelo que pode ser utilizado no processo. A menos que tenha treinamento legal, não é recomendado que escreva a petição por conta própria. Existem diversas opções na hora de se preparar a petição.
    • No cartório, converse com um atendente e veja se ele tem um modelo para ser preenchido. O uso de um modelo padronizado certamente agilizará as coisas.
    • Entre em contato com a defensoria pública e veja se consegue acesso a formulários prontos para serem preenchidos e facilitar a solicitação.
    • Contrate um advogado para escrever a petição e representá-lo legalmente em todo o processo. [3] O custo variará de acordo com o profissional, mas pode ser um valor bem gasto, principalmente quando não se tem o consentimento explícito do pai ausente.
    • Após escrever a petição, leve-a até o cartório da Vara da Infância e dê início ao processo de adoção.
  2. Esta pode ser a parte mais fácil ou mais difícil do processo de adoção. O advogado deve ajudá-lo a redigir um formulário a ser assinado pelo pai ausente para indicar o consentimento. O ideal é autenticar a folha em um cartório para facilitar o processo e evitar contratempos. Se o pai estiver disposto a assinar, a adoção será bastante simples.
    • Após a adoção, o pai não terá nenhuma obrigação de pensão ou apoio à criança. É possível receber o que ainda era devido, mas ele estará livre de tais obrigações de agora em diante. [4]
    • Caso o outro pai biológico esteja morto, é preciso citar isso na petição e anexar uma cópia da certidão de óbito na solicitação.
  3. Existem duas situações comuns para que isso ocorra. Ele pode ser hostil à ideia e recusar o consentimento, ou pode ser realmente ausente e o contato for impossível.
    • Caso acredite que o outro pai vá ser hostil à adoção, o ideal é conversar com um advogado especializado em direito familiar antes de proceder. Um pai que não coopera complicará bastante o procedimento e pode até mesmo levá-lo ao tribunal. O advogado defenderá o seu lado nas audiências, aumentando suas chances de ter sucesso.
  4. Caso não tenha nenhuma informação de contato, é preciso destituir o poder familiar dele. Nesse caso, é altamente recomendável que você contrate um advogado para realizar todos os trâmites legais e provar na audiência a ausência do pai. [5]
    • De acordo com o Artigo 45 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), é preciso provar a ausência do pai para que a adoção seja concluída: "§ 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do pátrio poder." [6]
    • Tente encontrar o pai ausente para receber o consentimento dele e facilitar todo o processo. É bem provável que ele ceda a paternidade sem causar muitos problemas, poupando todo o trabalho de realizar uma audiência para dispensar o consentimento. Se tem como localizá-lo e conversar com ele, faça-o.
  5. Caso não consiga contatar o pai para obter o consentimento, converse com seu advogado e façam uma petição. É preciso incluir provas de que o pai é ausente, abusou da autoridade paterna ou faltou com deveres inerentes à criança.
    • Um juiz deve avaliar toda a questão e ceder a guarda a você, removendo do pai ausente todos os direitos de custódia e paternidade da criança. Caso o pai biológico seja desconhecido e descubra a adoção mais tarde, não há nada a se fazer. De acordo com o Artigo 48 do ECA, a adoção é irrevogável. [7]
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Parte 3
Parte 3 de 3:

Processando e finalizando a adoção

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  1. Feitas as solicitações, deve haver uma audiência preliminar, onde os juiz avaliará os documentos entregues, discutirá possíveis falhas no processo e conversará sobre os próximos passos da adoção.
    • Agora é a hora do pai ausente aparecer. Caso ele compareça à audiência, conversem para que ele dê o consentimento. Caso ele não aceite a adoção, converse com seu advogado para ver como proceder. Caso ele não compareça à audiência preliminar, uma segunda audiência deve ser realizada. Caso ele ainda não dê sinal de vida, o juiz provavelmente seguirá com o procedimento.
    • Faça tudo que o juiz exigir. Caso a corte peça mais documentos e informações, entregue o que for solicitado sem questionar muito. Caso ele solicite seu registro de antecedentes criminais, converse com seu advogado para realizar a checagem.
  2. O curso tem duração média de dois meses e é obrigatório para qualquer adoção. Após a realização do curso, você será avaliado psicologicamente por uma equipe técnica profissional. O resultado da avaliação será encaminhado ao juiz da Vara da infância.
    • Mesmo que passe na avaliação, a solicitação de antecedentes criminais feita pelo juiz ainda pode vetar a adoção, caso você tenha um histórico de crimes de abandono ou maus tratos infantis.
    • O juiz pode solicitar a presença da criança na audiência. Nesse caso, converse com ela antes do encontro com o juiz para prepará-la. Em alguns casos, a presença da criança é desnecessária.
    • Caso a criança tenha mais de 12 anos, o consentimento dela é necessário para a adoção, de acordo com o Artigo 45 do ECA. [8]
  3. Nela, o juiz expressará a aprovação ou negação da adoção. Esta é a última oportunidade para que o pai ausente interfira no processo. O juiz avaliará os documentos entregues e conversará com o pai biológico sobre a mudança ou não do sobrenome da criança. Se a criança estiver presente, o juiz pode querer conversar com ela. Após a assinatura da ordem de justiça, você se tornará o pai legal da criança.
    • É provável que a audiência seja breve e em um tribunal público. Por mais alegre que o momento seja para a família, o ideal é deixar para comemorar depois. Não encha a corte de pessoas e não faça nada que possa interferir com o funcionamento do tribunal.
  4. Após receber a ordem de adoção, é possível solicitar uma nova certidão de nascimento, com o novo nome da criança. Com ela, você poderá alterar os registros escolares e médicos de seu novo filho.
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