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A adoção de um enteado pode tirar de seus ombros aquele estigma de ser padrasto, tornando-o pai da criança. Através do procedimento, o filho biológico de sua parceira se torna o seu filho legal. Após a adoção, não há nenhuma diferença legal entre ele e os seus possíveis filhos biológicos! Todos os passos abaixo são válidos tanto para homens quanto mulheres.
Passos
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Discutam a decisão como casal e família. Pode parecer que não haverá nenhum ponto negativo para a mudança, mas a adoção será uma mudança enorme para todos. Ela removerá um dos pais biológicos da vida da criança, dará um novo nome a ela e fará com que você deixe de ser padrasto para ser simplesmente "pai". [1] X Fonte de pesquisa Trata-se de uma enorme mudança psicológica para todos. O pai biológico deve ceder todos os direitos legais da criança para o padrasto.
- Procurem um terapeuta familiar. As sessões de conversa com o profissional ajudarão todos a entender o que a adoção mudará na família e permitirão que a criança decida se é isso que realmente quer.
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Compreenda as ramificações legais. A adoção apresenta consequências legais para você, para os pais biológicos e para a criança. [2] X Fonte de pesquisa É preciso que todos compreendam as consequências e as aceitem. Se tiver qualquer dúvida, converse com um advogado.
- Você se tornará pai legal da criança e é preciso que sua parceira compreenda isso. Mesmo que se divorciem no futuro, você terá direito a visitar a criança e até mesmo obter a custódia dela. Caso a mãe se case novamente e deseje que o novo marido adote a criança, ela precisará do seu consentimento, não do consentimento do pai biológico.
- O pai adotivo assume todos os direitos e as responsabilidades legais da paternidade. Caso se divorciem, você precisará pagar pensão para a criança. Ela também compartilhará a herança com todos os seus filhos biológicos, caso aplicável.
- A criança abrirá mão de toda e qualquer herança da família anterior. Ela ainda poderá receber presentes e uma parte da herança caso o outro pai biológico deseje, mas ela não terá direito algum de requisitar parte da herança.
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Reúna os documentos necessários. No mínimo, você precisará da certidão de nascimento da criança, dos documentos de seu casamento com a mãe dela e dos documentos de divórcio dos pais biológicos. Caso o pai ausente esteja morto, é preciso obter uma cópia da certidão de óbito. Você também precisará de comprovante de residência, comprovante de rendimentos ou declaração equivalente, atestado ou declaração médica de sanidade física e mental, e certidões cível e criminal.
- Caso o pai esteja vivo, você precisará do endereço dele por questões legais. Caso não encontre o endereço, é de bom grado demonstrar as tentativas feitas de obtê-lo, seja através de pesquisas na internet e de conversas com conhecidos e familiares. Documente as tentativas para lembrar-se delas e comprovar sua boa vontade perante o juiz.
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Liste todas as propriedades da criança. Quando se torna um pai adotivo, você ganha o direito de receber algumas propriedades da criança, como pensões governamentais, fundos fiduciários, recompensas de ações judiciais, entre outros. É preciso declarar todas as propriedades e apresentar as documentações na solicitação de adoção.
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Decida se vai precisar de um advogado de direito familiar. Caso o pai ausente esteja disposto a consentir com a adoção ou esteja morto, o procedimento de adoção deve ser bastante direto e um advogado provavelmente será desnecessário. Se o outro pai não ceder o consentimento, converse com um advogado especializado em direito familiar antes de solicitar a adoção.
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Prepare-se para fazer a petição. Procure um cartório da Vara da Infância para realizar a solicitação da adoção. O processo é bastante simples e será melhor explicado nos Passos abaixo. Para maiores informações, acesse o site do Conselho Nacional de Justiça.Publicidade
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Complete a petição da adoção. Trata-se do documento legal preenchido e entregue em um cartório da Vara da Infância para dar início ao processo de adoção. A petição é um documento preciso que deve ser escrito de acordo com as leis vigentes do Brasil. A falta de detalhes ou a má formatação podem prejudicar o processo como um todo. Clique aqui para encontrar um modelo que pode ser utilizado no processo. A menos que tenha treinamento legal, não é recomendado que escreva a petição por conta própria. Existem diversas opções na hora de se preparar a petição.
- No cartório, converse com um atendente e veja se ele tem um modelo para ser preenchido. O uso de um modelo padronizado certamente agilizará as coisas.
- Entre em contato com a defensoria pública e veja se consegue acesso a formulários prontos para serem preenchidos e facilitar a solicitação.
- Contrate um advogado para escrever a petição e representá-lo legalmente em todo o processo. [3] X Fonte Confiável American Bar Association Ir à fonte O custo variará de acordo com o profissional, mas pode ser um valor bem gasto, principalmente quando não se tem o consentimento explícito do pai ausente.
- Após escrever a petição, leve-a até o cartório da Vara da Infância e dê início ao processo de adoção.
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Obtenha o consentimento do outro pai. Esta pode ser a parte mais fácil ou mais difícil do processo de adoção. O advogado deve ajudá-lo a redigir um formulário a ser assinado pelo pai ausente para indicar o consentimento. O ideal é autenticar a folha em um cartório para facilitar o processo e evitar contratempos. Se o pai estiver disposto a assinar, a adoção será bastante simples.
- Após a adoção, o pai não terá nenhuma obrigação de pensão ou apoio à criança. É possível receber o que ainda era devido, mas ele estará livre de tais obrigações de agora em diante. [4] X Fonte de pesquisa
- Caso o outro pai biológico esteja morto, é preciso citar isso na petição e anexar uma cópia da certidão de óbito na solicitação.
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Adapte a estratégia caso o outro pai não dê o consentimento à adoção. Existem duas situações comuns para que isso ocorra. Ele pode ser hostil à ideia e recusar o consentimento, ou pode ser realmente ausente e o contato for impossível.
- Caso acredite que o outro pai vá ser hostil à adoção, o ideal é conversar com um advogado especializado em direito familiar antes de proceder. Um pai que não coopera complicará bastante o procedimento e pode até mesmo levá-lo ao tribunal. O advogado defenderá o seu lado nas audiências, aumentando suas chances de ter sucesso.
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Tente localizar o pai ausente. Caso não tenha nenhuma informação de contato, é preciso destituir o poder familiar dele. Nesse caso, é altamente recomendável que você contrate um advogado para realizar todos os trâmites legais e provar na audiência a ausência do pai. [5] X Fonte de pesquisa
- De acordo com o Artigo 45 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), é preciso provar a ausência do pai para que a adoção seja concluída: "§ 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do pátrio poder." [6] X Fonte de pesquisa
- Tente encontrar o pai ausente para receber o consentimento dele e facilitar todo o processo. É bem provável que ele ceda a paternidade sem causar muitos problemas, poupando todo o trabalho de realizar uma audiência para dispensar o consentimento. Se tem como localizá-lo e conversar com ele, faça-o.
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Solicite a perda do poder familiar do pai ausente. Caso não consiga contatar o pai para obter o consentimento, converse com seu advogado e façam uma petição. É preciso incluir provas de que o pai é ausente, abusou da autoridade paterna ou faltou com deveres inerentes à criança.
- Um juiz deve avaliar toda a questão e ceder a guarda a você, removendo do pai ausente todos os direitos de custódia e paternidade da criança. Caso o pai biológico seja desconhecido e descubra a adoção mais tarde, não há nada a se fazer. De acordo com o Artigo 48 do ECA, a adoção é irrevogável. [7] X Fonte de pesquisa
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Compareça às audiências. Feitas as solicitações, deve haver uma audiência preliminar, onde os juiz avaliará os documentos entregues, discutirá possíveis falhas no processo e conversará sobre os próximos passos da adoção.
- Agora é a hora do pai ausente aparecer. Caso ele compareça à audiência, conversem para que ele dê o consentimento. Caso ele não aceite a adoção, converse com seu advogado para ver como proceder. Caso ele não compareça à audiência preliminar, uma segunda audiência deve ser realizada. Caso ele ainda não dê sinal de vida, o juiz provavelmente seguirá com o procedimento.
- Faça tudo que o juiz exigir. Caso a corte peça mais documentos e informações, entregue o que for solicitado sem questionar muito. Caso ele solicite seu registro de antecedentes criminais, converse com seu advogado para realizar a checagem.
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Faça o curso de preparação psicossocial e jurídica. O curso tem duração média de dois meses e é obrigatório para qualquer adoção. Após a realização do curso, você será avaliado psicologicamente por uma equipe técnica profissional. O resultado da avaliação será encaminhado ao juiz da Vara da infância.
- Mesmo que passe na avaliação, a solicitação de antecedentes criminais feita pelo juiz ainda pode vetar a adoção, caso você tenha um histórico de crimes de abandono ou maus tratos infantis.
- O juiz pode solicitar a presença da criança na audiência. Nesse caso, converse com ela antes do encontro com o juiz para prepará-la. Em alguns casos, a presença da criança é desnecessária.
- Caso a criança tenha mais de 12 anos, o consentimento dela é necessário para a adoção, de acordo com o Artigo 45 do ECA. [8] X Fonte de pesquisa
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Compareça à audiência final. Nela, o juiz expressará a aprovação ou negação da adoção. Esta é a última oportunidade para que o pai ausente interfira no processo. O juiz avaliará os documentos entregues e conversará com o pai biológico sobre a mudança ou não do sobrenome da criança. Se a criança estiver presente, o juiz pode querer conversar com ela. Após a assinatura da ordem de justiça, você se tornará o pai legal da criança.
- É provável que a audiência seja breve e em um tribunal público. Por mais alegre que o momento seja para a família, o ideal é deixar para comemorar depois. Não encha a corte de pessoas e não faça nada que possa interferir com o funcionamento do tribunal.
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Mude a certidão de nascimento da criança. Após receber a ordem de adoção, é possível solicitar uma nova certidão de nascimento, com o novo nome da criança. Com ela, você poderá alterar os registros escolares e médicos de seu novo filho.Publicidade
Referências
- ↑ https://www.ohiobar.org/forpublic/resources/lawyoucanuse/pages/lawyoucanuse-204.aspx
- ↑ http://life.familyeducation.com/stepfamilies/adoption/47620.html
- ↑ http://www.americanbar.org/groups/delivery_legal_services/resources/pro_se_unbundling_resource_center/pro_se_resources_by_state_map.html
- ↑ http://cssd.dc.gov/page/changes-custody
- ↑ https://www.uakron.edu/dotAsset/2d92dcad-4ce1-4861-9626-3542a109d26a.pdf
- ↑ http://vilaclub.vilamulher.com.br/blog/outros/adocao-de-enteados-9-2933755-41613-pfi-dea105875.html
- ↑ http://vilaclub.vilamulher.com.br/blog/outros/adocao-de-enteados-9-2933755-41613-pfi-dea105875.html
- ↑ http://vilaclub.vilamulher.com.br/blog/outros/adocao-de-enteados-9-2933755-41613-pfi-dea105875.html
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