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O seguro-desemprego é um recurso disponibilizado pelo governo para os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. [1] Cada Estado tem sua forma de administrar esse benefício, mas todos seguem as diretrizes estabelecidas pelo governo federal. Se você ou alguém que conhece perdeu o emprego recentemente, talvez você ou essa pessoa tenha direito a receber o seguro-desemprego. Os detalhes para o recebimento poderão diferir em cada estado, mas as etapas descritas neste artigo lhe fornecerão um guia para preencher o requerimento para o seguro-desemprego.

Parte 1
Parte 1 de 5:

Ação rápida

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  1. Depois de ser dispensado, é preciso começar a agir imediatamente para dar tempo de reunir toda a documentação necessária. Se você já tiver toda a papelada pronta, terá que requisitar um ou outro documento, o qual pode demorar até 1 mês ou mais para ficar pronto. Logo, não vacile! Pode demorar 45 dias para que o dinheiro caia na sua conta. Além disso, às vezes demora até mais, pois cada lote de benefícios precisa ser liberado antes pelo governo. https://economia.uol.com.br/guia-de-economia/como-dar-entrada-no-seguro-desemprego-quem-tem-direito . [2] .
  2. O primeiro requisito é ter sido demitido sem justa causa. Além disso, você deve estar desempregado quando der entrada no requerimento, sem renda própria para o seu sustento e o da sua família. Se você já estiver recebendo um benefício da previdência social, você não tem direito ao seguro-desemprego — exceto se a pensão for por morte ou auxílio acidente.
    • Você também deve ter recebido 6 salários consecutivos antes de ter sido demitido, e ter sido empregado por pessoa jurídica por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses.
    • Para os trabalhadores que recebem por hora ou semana/quinzena, o valor constante no requerimento será o salário mensal equivalente.
    • Caso você não tenha trabalhado um mês inteiro nos últimos três meses antes de dar entrada no requerimento, o salário será calculado com base no mês de trabalho completo.
  3. Antes de dar entrada no requerimento, será preciso reunir uma série de documentos exigidos para preencher o formulário e apresentar em um posto de atendimento da previdência. Serão necessários:
    • CPF.
    • Requerimento do seguro-desemprego SD/CD em duas vias, uma verde e outra marrom.
    • Cartão do PIS/PASEP, extrato atualizado ou cartão do cidadão.
    • Termo de rescisão do contrato de trabalho - TRCT devidamente quitado.
    • Documentos de identificação — RG, certidão de nascimento ou de casamento com o protocolo de requerimento de identidade, carteira nacional de habilitação (modelo novo) ou carteira de trabalho (modelo novo), passaporte ou certificado de reservista.
    • 3 últimos contracheques dos últimos 3 meses anteriores à demissão.
    • Documento de levantamento dos depósitos do FGTS ou extrato dos depósitos, relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia/ Núcleos Intersindicais/ Sentença/ Certidão da Justiça).
    • No ato da solicitação, você deverá apresentar o formulário do seguro-desemprego específico para a sua modalidade de benefício, preenchido pelo empregador e entregue no ato da sua dispensa.
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Parte 2
Parte 2 de 5:

Entrada no requerimento

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    • Trabalhador formal. Possuía vínculo empregatício com pessoa jurídica inscrita no CEI sob o regime de CLT. Tem do 7º ao 120º dia após a demissão.
    • Empregado doméstico. Vínculo empregatício com pessoa jurídica inscrita no CEI em regime de trabalho doméstico sob o regime de CLT. Exemplos: cozinheira, copeira, jardineiro, motorista particular. Tem do 7º ao 90º dia após a demissão.
    • Pescador artesanal. Profissional que pesca de forma artesanal par ao sustento da família, sem utilização de empregados, e que se vê obrigado a cessar suas atividades durante o período de proibição da pesca para preservação das espécies. 120 dias após a proibição.
    • Trabalhador resgatado. Foi submetido a trabalho forçado ou escravo e resgatado pela fiscalização do Ministério do Trabalho. Até 90º dia após o resgate.
    • Bolsa de qualificação profissional. Trabalhador que teve o contrato de trabalho suspenso por participar de um programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador. O prazo para requerimento é válido durante o período de suspensão do contrato de trabalho.
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    É preciso comparecer a uma DRT (Delegacia Regional do Trabalho), no SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou nas agências da Caixa Econômica Federal (no caso de trabalhador formal).
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Parte 3
Parte 3 de 5:

Procedimentos de segurança do sistema

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    A previdência procura garantir a segurança na comprovação de vínculo e ocorrência de dispensa sem justa causa a fim de evitar o pagamento de benefícios para quem não preenche os requisitos necessários e age de má fé ao dar entrada no requerimento.
    • Pré-triagem: a obrigatoriedade do requerente apresentar a documentação necessária para solicitação do benefício no posto de atendimento para conferência visual e comprovação dos requisitos de habilitação. [3]
    • Triagem: o requerimento é submetido a diversos batimentos cadastrais, para consistência e validação das informações.
    • Pós-triagem: conferência da documentação do segurado no ato do pagamento de cada parcela, para nova verificação dos requisitos legais, incluindo a confirmação de permanência na condição de desempregado.
Parte 4
Parte 4 de 5:

Quantidade e valor das parcelas

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    São concedidas no máximo 5 parcelas, de forma contínua ou alternada, conforme a seguinte relação:
    • 3 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 6 meses e no máximo 11 meses, nos últimos 36 meses;
    • 4 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;
    • 5 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses.
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    Para determinar o valor, calcula-se o salário médio dos últimos 3 meses anteriores à dispensa e aplica-se nas fórmulas abaixo:
    • Até R$ 1151,06: multiplica-se o salário médio por 0.8;
    • De R$ 1151,07 até R$1918,62: o que exceder a R$ 1151,07 multiplica-se por 0.5;
    • Acima de R$ 1918,62: o valor das parcelas será de R$ 1364,63, invariavelmente.
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Parte 5
Parte 5 de 5:

Após o requerimento

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    Esteja pronto para ligar ou comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal. Se seu benefício não sair dentro do prazo de 45 dias, é preciso correr atrás para saber o motivo da demora.
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    Fique de olho na sua conta bancária. O seu seguro-desemprego será depositado em sua conta-poupança, conta simplificada ou em uma conta corrente da Caixa Econômica Federal.
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    Continue procurando um novo emprego. O seguro-desemprego foi criado de modo a proteger do desamparo pessoas que são demitidas sem justa causa. Esse benefício não é de forma alguma um meio para que se tire vantagem do sistema previdenciário. De qualquer maneira, após mais ou menos 4 meses dependendo da sua situação, os pagamentos acabam.
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Referências

  1. https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego
  2. htm#:~:text=Seguro%2DDesemprego-,Como%20dar%20entrada%20no%20seguro%2Ddesemprego%3F,120%20dias%20ap%C3%B3s%20a%20dispensa
  3. https://www.simcsp.org.br/seguro-desemprego-2/
  4. http://pt.wikipedia.org/wiki/Prote%C3%A7%C3%A3o_no_desemprego

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