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O Senador é aquele representante eleito pela população, através do voto, para representar os estados da federação. Veja aqui os passos para concorrer a um mandato de Senador.

Parte 1
Parte 1 de 2:

Envolva-se na política

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  1. Ninguém vira Senador do dia para a noite. Esse cargo é de extrema importância e só deve ser preenchido por aqueles que têm verdadeiro interesse na política. Assim, faça parte de movimentos estudantis, sindicais, patronais, ou quaisquer outras atividades políticas, para que você “se encontre” na política.
    • No Brasil, a idade mínima para se tornar Senador é de 35 anos. Então, até lá, vale a pena concorrer a outros cargos eletivos e conhecer melhor a política nacional.
      • Além da idade mínima, os demais requisitos básicos para ser um Senador são: ser brasileiro nato, estar em pleno exercício dos direitos políticos, estar em dia com as obrigações eleitorais e militares e ter domicílio eleitoral na circunscrição.
  2. Não há exigências de escolaridade (com exceção de não ser analfabeto), mas é recomendável que se tenha boas noções da história do país, de política, economia, sensibilidade aos problemas sociais e interesse em modificar o que há de errado. Estar sempre atualizado também é vital!
  3. No Brasil, para concorrer a qualquer cargo eletivo, o candidato deve estar filiado a um partido. Escolha um que mais se alinhe com as suas convicções políticas e filie-se!
  4. Na época das eleições, os partidos escolhem, internamente, quais serão os filiados que terão suas candidaturas lançadas. Isso significa dizer que, mesmo dentro do partido, pode ser necessário “brigar” pela vaga e conquistar votos para conseguir lançar sua candidatura.
  5. Caso o partido opte por lançar a sua candidatura, é hora de conquistar o voto popular. Consiga financiadores de campanha (empresas ou pessoas físicas), faça panfletos, cartazes, carreatas, comícios, debates, caminhadas, etc.. Enfim, seja visto e apresente as suas propostas para o povo, pois é ele quem vai decidir se você terá ou não um mandato pelos próximos oito anos.
    • O mandato de Senador é de oito anos, sendo que, a cada quatro anos, há uma renovação parcial da casa, composta por 81 Senadores (3 de cada Estado). Assim, a cada quatro anos, 1/3 do Senado concorre a novas eleições, e, quatro anos depois, os 2/3 restantes concorrerão à eleição.
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Parte 2
Parte 2 de 2:

A vida de um senador

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  1. Não é obrigatório morar lá, mas isso pode facilitar imensamente a sua vida, já que o Senado fica em Brasília e você tem que participar das sessões da Casa. Mas lembre-se de que você representa os interesses de um estado e, por isso, provavelmente, precisará viajar bastante para lá.
  2. São competências privativas do Senado: [1]
    • Processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República, os Ministros de Estado, os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.
    • Aprovar, previamente, a indicação do Presidente da República de magistrados, Ministros do Tribunal de Contas da União, Governador de Território, Presidente e diretores do Banco Central, Procurador-Geral da República, Chefes de missão diplomática e titulares de outros cargos que a lei determinar.
    • Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse dos entes federados.
    • Dispor sobre a regulamentação das agências executivas e reguladoras.
    • Suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
  3. Lembre-se de que, pelos próximos oito anos, você é um servidor público. A mídia estará atenta a tudo que você fizer, e você deve honrar o cargo para o qual foi eleito. A mídia pode te ajudar muito, mas também pode destruir sua carreira se você for parte de escândalos de corrupção, por exemplo.
  4. Além disso, como o país optou por um sistema bicameral (com o congresso formado pelo Senado + Câmara dos Deputados), a elaboração de novas leis passa, necessariamente, pelas duas casas. Assim, se um projeto de lei começou a tramitar na Câmara, ele deverá, necessariamente, passar por votação também no Senado. Outras competências incluem:
    • Discutir e votar o Orçamento da União (quanto o país irá gastar na saúde, educação, infraestrutura, saneamento, segurança pública, etc).
    • Discutir e votar projetos de lei de iniciativa do Presidente da República e dos tribunais superiores
    • Atender pessoalmente, ou através dos seus assessores, os seus eleitores, segmento social ou região, sempre que possível, ouvindo pedidos e encaminhando-os aos órgãos governamentais ou apresentando-os em plenário.
    • Convocar os ministros de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados.
    • Apreciar as concessões e renovações de canais de rádio e televisão.
    • Fiscalizar e controlar os atos do poder executivo.
    • Prestar contas dos seus atos.
    • Julgar o presidente e o vice-presidente e ministros de Estados nos crimes de responsabilidade.
    • Zelar pelos direitos constitucionais do povo.
  5. Como dito antes, os Senadores são eleitos para representar os Estados da Federação. Assim, caberá a eles propor, discutir e votar projetos que atendam aos interesses dos Estados que os elegeram (isso explica, por exemplo, os Senadores de certos Estados serem a favor de um determinado projeto de lei, e outros serem contrários).
  6. Elas são órgãos técnicos de apoio dentro do Senado, servindo para a análise, por exemplo, da constitucionalidade de determinado projeto, além de sua viabilidade técnica e orçamentária. Além disso, há a Comissão Parlamentar de Inquérito, que não é fixa, e serve para averiguar suspeitas de crimes. Os relatórios finais da CPI podem ser encaminhados para o Ministério Público, para que este promova a responsabilização civil ou criminal dos acusados. [2] As Comissões Permanentes do Senado são:
    • Comissão de Assuntos Econômicos (CAE): analisa matérias econômicas e financeiras, direito agrário, câmbio, política agrícola e de crédito, entre outros temas. Além disso, aprova a escolha dos ministros do TCU, do presidente e dos diretores do Banco Central. Também é sua atribuição emitir parecer sobre pedido de autorização para operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal.
    • Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI): emite parecer sobre transporte terrestre, marítimo e aéreo; sobre obras públicas em geral, minas, recursos geológicos e hídricos e serviços de telecomunicações.
    • Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ): manifesta-se a respeito da constitucionalidade e juridicidade das matérias, como sobre a adequação de sua tramitação em face do regimento da casa. Também compete à comissão emitir pareceres sobre a criação de Estados e Territórios, Estado de Defesa e de Sítio, Intervenção Federal, segurança pública, perda de mandato de Senador e escolha de Ministros do STF, dos Tribunais Superiores e de Governador de Território.
    • Comissão de Assuntos Sociais (CAS): opina sobre relações de trabalho, organização do sistema nacional de emprego e condição para o exercício de profissões, seguridade social, previdência e assistência social, proteção e defesa da saúde, controle e fiscalização de medicamentos, saneamento e alimentos, bem como sobre normas gerais de proteção ao meio ambiente.
    • Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE): trata de proposições referentes aos atos e relações internacionais, Ministério das Relações Exteriores, comércio exterior; indicação de nome para chefe de missão diplomática de caráter permanente junto a governos estrangeiros e organizações internacionais; autorização para que o Presidente ou o Vice-Presidente da República se ausente do País por mais de quinze dias, entre outros assuntos.
    • Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE): analisa normas gerais da educação, cultura, ensino e desportos, diretrizes e bases da educação nacional, salário-educação, comunicação, imprensa, criações científicas e tecnológicas, informática, além de conceder outorga, renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
    • Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) - Exerce a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, incluindo os da administração indireta, podendo atuar em colaboração com as comissões permanentes e temporárias, incluídas as comissões parlamentares de inquérito. Manifesta-se sobre assuntos atinentes à defesa do meio ambiente e de defesa do consumidor.
    • Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH): manifesta-se a respeito da garantia e promoção dos direitos humanos, direitos da mulher, proteção à família, à infância, à juventude e aos idosos; opina ainda a respeito da proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiências, bem como da fiscalização, acompanhamento, avaliação e controle das políticas governamentais para esses setores.
    • Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR): opina sobre as proposições referentes a desigualdades regionais, estaduais e municipais; sobre programas, projetos, investimentos e incentivos econômicos e sociais destinados ao desenvolvimento daquelas áreas; e sobre aquelas matérias que tratem das políticas relativas ao turismo.
    • Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT): manifesta-se a respeito do desenvolvimento científico e tecnológico e da inovação tecnológica; política nacional de ciência, tecnologia, inovação, comunicação e informática; organização institucional do setor; acordos de cooperação e inovação com outros países e organismos internacionais na área; propriedade intelectual; criações científicas e tecnológicas, informática, atividades nucleares de qualquer natureza, transporte e utilização de materiais radioativos, apoio e estímulo a pesquisa e criação de tecnologia; comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens; regulamentação, controle e questões éticas referentes a pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico, inovação tecnológica, comunicação e informática e outros assuntos correlatos.
    • Comissão de Agricultura e Reforma e Agrária (CRA): manifesta-se sobre planejamento, acompanhamento e execução de política agrícola, fundiária e pecuária; sobre o abastecimento, a agricultura e a segurança familiar, a silvicultura, a aquicultura e a pesca; sobre a fiscalização e a comercialização de produtos e insumos, a vigilância e a defesa sanitária animal e vegetal; sobre tributação de atividade rural, alienação ou concessão de terras públicas, bem como a respeito das políticas de desenvolvimento tecnológico e de organização do ensino rural.
  7. Seja honesto. SEMPRE. Lembre-se de que é com dinheiro público que seu salário (e todos os benefícios) serão pagos! Não se torne mais um político corrupto. Faça a diferença!
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